quinta-feira, 31 de julho de 2008

Manda a fumaça do cachimbo pra cachola

Sou cara de pau
Sou um baita cara de pau
Eu sou mesmo cara dura mas levanto o seu astral
Sou cara de pau
Sou um baita cara de pau
Disem que sou uma figura mas pra mim tudo é normal

Tarso Genro defende punição para torturadores do regime militar

E NÓS TAMBÉM!!


Comandante Daniel ou Pedro Caroço

Sequestrador e assaltante de bancos

Agente cubano especialista em contra-espionagem

Chefe da quadrilha do Men$alão

Lobysta profissional

Eminência parda do PT




Codinome Estela

Sequestradora e assaltante de bancos

Integrante do COLINA

Perita em arrombar cofres

Especialista em dossiês

Tráfico de influência




Codinome Valdir

Camarada do comandante Daniel

Terrorista do MR-8 e ALN

Sequestrador

Especialista em desinformação e contra-informação





Seqüestro de Charles Elbrick



JUSTIÇAMENTOS

Justiçamento do dicionário Aurélio Buarque de Holanda, significa: "1.Punir com a morte ou com suplício; supliciar:", "2. Ant. Aplicar severa justiça a.".
O justiçamento era a prática da tortura seguida de morte aos opositores dos guerrilheiros durante a época do regime militar de 164. Consistia na execução da justiça com as próprias mãos.
Os que aplicavam os justiçamentos não julgavam legalmente aos condenados que sumarimente eram eliminados, muitos sem direito à defesa. O justiçamento, na prática, é um linchamento onde a vítima não tem condições de se defender.
Muitas vezes esta forma de linchamento era aplicada naqueles considerados pelo próprio grupo como traidores da causa. Geralmente se iniciava com uma denúncia dos próprios companheiros contra o que seria justiçado. Seguia-se um processo revolucionário, com o fornecimento de provas de defesa e acusação, semelhante aos tribunais revolucionários que na época da Guerra Fria. Caso considerado culpado pelo grupo, o acusado era executado. Os justiçamentos, em geral, são associados à esquerda, o que não é verdade, estes ocorriam em ambas correntes ideológicas.

Veja a relação dos companheiros assassinados, a título de “justiçamento”, sob a alegação de que sabiam demais, demonstravam desejo de pensar com suas próprias cabeças e que, por isso, representavam um perigo em potencial. Não que tenham traído, mas porque poderiam (futuro do pretérito) trair:


- Márcio Leite Toledo (ALN) em 23 de março de 1971;
- Carlos Alberto Maciel Cardoso (ALN) em 13 de novembro de 1971;
- Francisco Jacques Alvarenga (RAN-Resistência Armada Nacionalista) em 28 de junho de 1973;
- Salatiel Teixeira Rolins (PCBR) em 22 de julho de 1973;
- Rosalino Cruz - “Mundico”, na Guerrilha do Araguaia;
- Amaro Luiz de Carvalho – “Capivara” (PCR), em 22 de agosto de 1971, dentro de uma Penitenciária, em Pernambuco;
- Antonio Lourenço (Ação Popular), em fevereiro de 1971, em Pindaré-Mirim/MA;
- Geraldo Ferreira Damasceno (Dissidência da Var-Palmares) em 19 de maio de 1970, no Rio de Janeiro;
- Ari da Rocha Miranda (ALN), em 11 de junho de 1970, em São Paulo.

Acende, puxa, prende, passa

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